Atualizador Monetário de Valores Beta
Correção monetária (INPC/IPCA e índices adicionais) com juros legais simples, o regime da taxa SELIC pós-EC 113/2021 ou o trilho da Fazenda Pública Estadual/Municipal (EC 113/2021 → EC 136/2025), para condenações contra a Fazenda Pública. Gera memória de cálculo pronta para copiar, exportar em Excel ou em PDF.
Aviso: ferramenta de conferência — confirme o regime aplicável ao caso concreto antes de usar o resultado. Saiba maisRecolher
A correção monetária soma o índice escolhido (IPCA, INPC, IPCA-E, IGP-M ou IGP-DI) a partir do mês
seguinte ao termo inicial. No regime Correção + juros legais, a partir de 30/08/2024
(vigência da Lei 14.905/2024) os juros passam automaticamente da taxa manual informada para a taxa legal
do art. 406 do Código Civil (SELIC deduzida do IPCA, com piso zero), mantendo a correção do principal
pelo IPCA. No regime SELIC, a partir de 09/12/2021 (vigência da Emenda Constitucional
113/2021) aplica-se exclusivamente a taxa SELIC acumulada, que já embute juros e correção; períodos
anteriores a essa data são corrigidos pelo regime geral (índice + juros) e depois submetidos à SELIC
acumulada da fração posterior. No regime Fazenda Pública Estadual/Municipal, a partir de
agosto/2025 (Emenda Constitucional 136/2025 e Provimento CNJ 207/2025, apenas trilho estadual/municipal)
aplica-se o IPCA sobre o saldo (principal + juros já incorporados) com juros de mora de 2% a.a. sobre o
principal, com a SELIC como teto mensal (não como piso) sempre que a soma de IPCA e
juros superar a SELIC do mês; o trilho federal (corte em setembro/2025) não está implementado nesta
ferramenta, que atende apenas à Justiça Estadual. Este cálculo não substitui o cálculo
oficial do tribunal ou do contador judicial; confirme sempre o regime aplicável (ente federativo,
natureza da dívida, fase processual) antes de usar o resultado em peça.
Identifica este lançamento no resultado e na memória de cálculo.
Na dúvida sobre regime, índice ou juros, comece por aqui: o modelo já preenche uma combinação coerente, e você pode ajustar depois.
Mês em que o valor era devido ou passou a ser corrigido (ex.: vencimento da parcela, data do prejuízo).
Não sabe qual regime usar? Na dúvida, mantenha "Correção + juros legais" —
é a regra geral para casos entre particulares (aluguel, contratos, indenizações). Os outros dois regimes
se aplicam somente a condenações contra a Fazenda Pública.
IPCA é o mais usado (regra geral); IGP-M é comum em contratos de aluguel — confirme no contrato ou na decisão qual se aplica.
Usado durante todo o período.
Deixe em branco para contar os juros desde o mesmo mês da correção. Preencha só se os juros começarem em outra data (ex.: citação).